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Dra Jane do Prado - Advocacia Especializada
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Cátia SouzaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excepcional, profissional maravilhosa, atenciosa e muito competente, Gratidão por tudo, outra coisa profissional muito Humana…Publicado em Google![]()
Lucia MagalhãesTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente profissional 👏👏👏Publicado em Google![]()
Andre PradoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Profissional excelente e coerente. Tira todas as dúvidas e tem boa experiência no imobiliário e ambiental/agronegócioPublicado em Google![]()
Gabriel - Gaor MarketingTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente
Conte com uma advogada especialista em direito sucessório e imobiliário.
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• Locação/Despejo
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• Imissão/Reintegração na posse
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• Indenizações (danos materiais e danos morais)
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Quando o assunto é um imóvel, quase sempre existe algo importante por trás: um sonho, uma conquista, um investimento ou o patrimônio construído ao longo de anos.
E é justamente por isso que cada decisão precisa ser tomada com segurança.
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Sim. É necessário realizar a abertura do inventário dentro do prazo de 2 (dois) meses, contados da data da data do óbito, sob pena de, não fazendo, ser-lhe cobrado multa sobre o ITCMD (imposto “causa mortis”) devido, a qual varia entre os estados.
Sim. Após a abertura e finalização do inventário, independentemente se judicial ou extrajudicial, os interessados poderão comparecer na agência bancária em posse do documento que possibilitará a transferência do saldo à conta bancária indicada.
Os custos para abertura e finalização de inventário são, além dos honorários do advogado, o pagamento do imposto “causa mortis” (ITCMD), o qual varia em cada estado, bem como as despesas de registro imobiliário, quando o falecido deixou imóvel a inventariar. Haverá, também, o custo dos emolumentos do Tabelionato, para lavratura da Escritura de Inventário, quando se tratar de inventário extrajudicial. Se judicial, o custo dependerá do valor total dos bens deixados.
Por fim, destacamos que, em caso de insuficiência financeira, os herdeiros podem optar em realizar o procedimento judicialmente, a fim de requerer ao juiz competente que o bem, ou bens, sejam vendidos, com o objetivo de custear o pagamento do imposto.
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